Você já ouviu falar em patrimônio de afetação? Trata-se de um conceito muito importante no mercado imobiliário, especialmente quando o assunto são empreendimentos em construção. Se você já pensou em comprar um imóvel na planta, é essencial entender como funciona e como ele pode proteger o seu investimento.
Fique com a gente até o final para descobrir como garantir máxima segurança ao adquirir imóveis em lançamentos.
O que é patrimônio de afetação?
O patrimônio de afetação isola os ativos e recursos financeiros vinculados à construção de um projeto específico, evitando que sejam misturados com o patrimônio total da incorporadora ou construtora. Sendo assim, trata-se de um mecanismo jurídico criado pela Lei 10.931/2004 no Brasil que permite que o construtor separe o patrimônio de um determinado empreendimento imobiliário dos demais bens da empresa responsável pela obra.
Isso significa que, caso a empresa enfrente dificuldades financeiras, como falência ou recuperação judicial, o patrimônio de afetação protege o empreendimento em construção, evitando que ele seja atingido por dívidas ou problemas financeiros de outros negócios da empresa. Assim, o dinheiro investido pelos compradores de imóveis na planta é destinado exclusivamente à conclusão da obra.
Para que serve o patrimônio de afetação?
O principal objetivo do patrimônio de afetação é proteger os adquirentes de imóveis em construção. Ao garantir que os recursos destinados a um determinado empreendimento sejam usados exclusivamente para sua execução, os compradores contam com mais segurança.
No mercado imobiliário, especialmente quando se trata de imóveis na planta, a confiança dos consumidores é essencial. A existência de mecanismos que blindam os recursos do empreendimento traz maior tranquilidade para quem investe em um imóvel que ainda será construído. Assim, os compradores têm a garantia de que seu dinheiro não será usado para cobrir despesas de outras obras ou dívidas da construtora.
Além disso, é uma estratégia para facilitar o financiamento da obra, já que instituições financeiras costumam ver com bons olhos empreendimentos que adotam esse modelo de proteção. Dessa forma, o construtor tem mais facilidade de obter crédito para garantir a continuidade da obra, mesmo em cenários de crise.
Veja também o que diz a Lei sobre atraso de entrega de obra de imóveis na planta.
Como fazer patrimônio de afetação?
Para realizar o patrimônio de afetação, o incorporador precisa registrar a afetação no Cartório de Registro de Imóveis, junto à matrícula do empreendimento. Esse procedimento legal formaliza a separação do patrimônio do empreendimento dos demais ativos da empresa.
Além do registro, a construtora ou incorporadora deve criar uma contabilidade específica para o empreendimento afetado, ou seja, os recursos e despesas daquele projeto precisam ser controlados de forma independente das demais atividades da empresa. Isso garante maior transparência e segurança na aplicação dos recursos.
Vale destacar que é possível solicitá-lo tanto pela própria incorporadora quanto pelos compradores de unidades do empreendimento. No caso de solicitação pelos adquirentes, é possível recorrer ao Poder Judiciário para que a afetação seja imposta, caso a incorporadora não adote o procedimento voluntariamente.
Quando termina o patrimônio de afetação?
O patrimônio de afetação não é algo permanente. Ele tem início com o registro da afetação e termina quando a incorporadora entrega as unidades do empreendimento e quita todas as suas obrigações legais e financeiras relacionadas à obra. Além disso, também é possível desfazê-lo se todos os compradores concordarem com a sua extinção, ou em caso de falência da incorporadora, onde os bens afetados poderão ser utilizados para garantir a entrega do empreendimento.
É importante ressaltar que, durante o período de vigência, o empreendimento segue protegido contra quaisquer problemas financeiros da construtora, oferecendo segurança jurídica aos compradores.
Benefícios do patrimônio de afetação
O patrimônio de afetação oferece uma série de benefícios tanto para os compradores quanto para as incorporadoras. Veja os principais:
- Segurança para o comprador: o principal benefício é a proteção jurídica e financeira que ele oferece aos compradores de imóveis na planta. Com o patrimônio de afetação, há garantia de que os recursos investidos serão utilizados exclusivamente para a obra em questão, diminuindo o risco de abandono ou paralisação do empreendimento.
- Facilidade no financiamento: fica mais fácil a captação de recursos junto a instituições financeiras, pois elas enxergam esse modelo com mais segurança, já que os riscos de inadimplência ou desvio de recursos são menores.
- Transparência: a separação dos recursos financeiros e a obrigatoriedade de uma contabilidade específica para o empreendimento garantem mais transparência em todas as fases da obra, desde o lançamento até a entrega das unidades.
- Possibilidade de isenção fiscal: incorporadoras que adotam o patrimônio de afetação podem optar pelo Regime Especial de Tributação (RET), que unifica e reduz a carga tributária incidente sobre o empreendimento, gerando economia para a empresa e, potencialmente, para os compradores.
- Blindagem contra dívidas: como o empreendimento é isolado das demais atividades da incorporadora, ele não pode ser utilizado para saldar dívidas da empresa. Isso protege o projeto em casos de crise financeira da construtora.
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O patrimônio de afetação é uma ferramenta poderosa para garantir a segurança de compradores de imóveis na planta, protegendo os recursos destinados ao empreendimento e oferecendo mais transparência e segurança ao longo de todo o processo de construção. Para quem busca investir em um imóvel em lançamento, contar com empreendimentos que adotam essa solução é uma garantia adicional de que o projeto será entregue conforme o previsto, mesmo diante de eventuais dificuldades financeiras da construtora.
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