A averbação de imóvel é um dos procedimentos mais importantes para manter a documentação de uma propriedade em dia. Ela garante que todas as informações registradas no cartório estejam atualizadas e correspondam à realidade do imóvel. Apesar de parecer um processo burocrático, é fundamental para a segurança jurídica de proprietários e compradores. Neste artigo, você vai entender o que é a averbação, como funciona, quais são os tipos, os custos e prazos envolvidos.
O que é averbação de imóvel?
A averbação de imóvel é o ato de registrar no Cartório de Registro de Imóveis qualquer alteração que tenha ocorrido em relação a um imóvel já registrado.
Em outras palavras, sempre que algo muda — como construção, demolição, casamento do proprietário ou mudança de nome — essa informação precisa ser oficialmente atualizada na matrícula do imóvel. Isso mantém o registro fiel à situação real da propriedade e evita problemas em futuras negociações ou financiamentos.
Por que a averbação é importante?
A averbação é importante porque dá validade legal às mudanças que ocorrem no imóvel.
Sem ela, o que está no papel não corresponde ao que existe de fato, o que pode gerar entraves em vendas, heranças, financiamentos e até em ações judiciais. Além disso, muitos bancos e órgãos públicos só reconhecem um imóvel se as alterações estiverem averbadas. É uma forma de garantir a transparência e a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
Quais tipos de situações exigem averbação de imóvel?
Diversas situações exigem averbação no cartório, desde alterações físicas até mudanças no estado civil do proprietário.
Entre as mais comuns estão: construção ou demolição de edificações, reformas significativas, mudança de nome do dono, casamento, divórcio, falecimento, instituição de usufruto, cancelamento de hipoteca, regularização de condomínio e desmembramento de terrenos. Cada uma dessas situações deve ser informada e comprovada com documentos específicos.
Como funciona o processo de averbação de imóvel?
O processo de averbação começa com a reunião dos documentos que comprovam a alteração ocorrida.
O proprietário deve apresentar esses documentos ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado. O cartório analisa as informações, confere se tudo está em conformidade e, se estiver, realiza a anotação na matrícula do imóvel. A partir daí, a mudança passa a ter validade legal e fica visível em qualquer certidão emitida.
Quais documentos são necessários para a averbação de imóvel?
Os documentos variam conforme o tipo de averbação. Em geral, são exigidos: documento de identidade e CPF do proprietário, certidão de matrícula atualizada, comprovantes da alteração (como Habite-se, alvará de construção, escritura de divórcio, certidão de casamento ou óbito) e comprovante de pagamento das taxas cartoriais. É importante verificar com o cartório quais papéis específicos são necessários para o caso em questão.
Como fazer a averbação de construção?
Primeiro, é preciso obter o “Habite-se” junto à prefeitura, documento que comprova que a construção foi finalizada e está em conformidade com as normas municipais. Depois, o proprietário leva esse documento, junto com o projeto aprovado e a matrícula do terreno, ao cartório. Assim, a construção é oficialmente reconhecida e passa a constar na matrícula do imóvel.
Quanto custa para averbar um imóvel?
Em média, o custo pode variar entre R$ 200 e R$ 1.000, dependendo da complexidade do processo e da tabela de emolumentos do cartório local. Averbações simples, como mudança de nome por casamento, tendem a ser mais baratas. Já casos que envolvem construção ou regularização de área construída costumam ter valores mais altos, pois exigem documentos técnicos adicionais. O valor da averbação varia de acordo com o estado e o tipo de alteração realizada.
Qual é o prazo para realizar a averbação?
Não existe um prazo único fixado por lei, mas o ideal é que a averbação seja feita o quanto antes após a alteração.
Isso evita problemas futuros, como dificuldades para vender o imóvel, obter financiamento ou regularizar documentos. No caso de obras, por exemplo, a averbação deve ser feita assim que o Habite-se for emitido. Já alterações civis, como casamento ou falecimento, devem ser comunicadas o mais rápido possível.
O que acontece se o imóvel não estiver averbado corretamente?
Sem a averbação, a construção pode ser considerada irregular perante órgãos públicos, o que impede o proprietário de obter financiamento, vender o bem ou transferi-lo legalmente. Em casos mais graves, pode haver até a cobrança retroativa de impostos, como o IPTU, com base na área não registrada. A ausência de averbação também enfraquece a segurança jurídica em disputas judiciais.
É possível regularizar construções antigas sem averbação?
Sim, é possível regularizar construções antigas, mas o processo pode ser mais demorado e exigir documentos extras. O proprietário deve procurar a prefeitura para obter a regularização da obra, geralmente por meio de um processo de legalização ou anistia de construção. Depois de obter o Habite-se, é só seguir o mesmo procedimento de averbação no cartório. Em muitos municípios, existem programas que facilitam a legalização de imóveis antigos.
A averbação pode ser feita online?
Em muitos estados, sim. Diversos cartórios já permitem o envio de documentos e o acompanhamento do processo de averbação de forma digital, por meio das centrais eletrônicas de registro imobiliário. Essa opção agiliza o trâmite e evita deslocamentos desnecessários. Porém, nem todos os tipos de averbação podem ser feitos online — casos mais complexos ainda exigem a entrega presencial de documentos originais.
Quanto tempo demora a averbação no cartório?
Em média, processos simples são concluídos em até 5 dias úteis. Já averbações mais complexas, como construções ou desmembramentos, podem levar de 15 a 30 dias. O tempo também depende da análise dos documentos e da necessidade de complementação de informações.
Qual a diferença entre averbação e registro de imóvel?
A averbação atualiza informações de um imóvel já registrado, enquanto o registro é o ato de formalizar a propriedade pela primeira vez. Ou seja, enquanto o registro cria o vínculo legal entre o proprietário e o bem, a averbação mantém esse vínculo atualizado. Ou seja, o registro é o nascimento do imóvel no cartório, e a averbação é a atualização de sua “ficha de vida”. Ambos são essenciais para garantir a segurança e validade jurídica.
Manter o imóvel averbado é garantir segurança
Fazer a averbação de um imóvel não é apenas cumprir uma exigência burocrática — é uma forma de proteger o seu patrimônio.
Manter o registro atualizado evita dores de cabeça e garante que o imóvel esteja regularizado perante a lei. Se você pretende vender, financiar ou transferir sua propriedade, a averbação é um passo indispensável.
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