Antes de entender como calcular juros e correção monetária judicial, é importante saber que ambas as medidas fazem parte de cálculos da legislação brasileira e cumprem normas. Ou seja, existe um procedimento padrão a fim de se compensar situações que possam causar prejuízos financeiros.
Entretanto, as duas práticas são distintas e, ainda que possam ocorrer juntas, dizem respeito a situações diferentes. Isso porque, enquanto a correção monetária judicial se refere ao valor da moeda em relação à inflação, os juros correspondem ao atraso ou parcelamento de um pagamento. Por exemplo, na aquisição de uma casa financiada.
Ou seja, calcular juros e correção monetária judicial dependem de cláusulas contratuais para a incidência de adicionais financeiros. Por isso, a Match Imob preparou este artigo exclusivo para te explicar sobre o assunto. Confira conosco e boa leitura!
O que significa calcular juros correção monetária judicial?
A correção monetária judicial é uma característica da economia brasileira. São os ajustes financeiros com relação do Real com outras moedas e do Real com a inflação.
Também conhecida como atualização monetária, a correção monetária é basicamente a adequação da moeda perante à inflação, dentro de um período determinado. O intuito é compensar a perda econômica com os reajustes.
Hoje em dia, as correções econômicas levam o nome de Princípio da Atualização Monetária. É por isso que vemos frequentemente os dois termos sendo usados, tanto atualização quanto correção monetária.
De acordo com conceitos da contabilidade tributária, essa correção pode ser considerada uma variação monetária ativa, também denominada receita, ou uma variação monetária passiva, ou seja, de despesa.
A economia brasileira também tem como característica o chamado câmbio fluente. Esse termo representa as oscilações da cotação do Dólar em relação ao Real.
E são nessas oscilações que a correção monetária também é baseada, visto que ela tem como princípio a regulação dos valores econômicos com relação ao valor da moeda, à inflação e, também, à cotação do mercado financeiro.
Atualização ou correção monetária são os ajustes que a moeda sofre de tempos em tempos.
Qual a diferença entre calcular juros e correção monetária judicial?
Calcular juros e correção monetária judicial são coisas distintas. Afinal, enquanto os juros são os acréscimos embutidos em uma dívida com parcelamento e/ou atraso, a correção monetária incide não somente no valor da dívida original, mas também nos juros aplicados a ela.
Outra diferença é que os juros são calculados percentualmente, enquanto que a correção é uma variação entre indexadores (normas que tornam os índices jurídicos).
Contrapondo-se à correção monetária, que é tipicamente brasileira, os juros existem desde a antiguidade em quase todos os países.
Já a história da correção monetária começa depois do golpe militar de 1964, época que foi criado o primeiro indexador, denominado ORTN ou Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, que media o valor de alguns créditos específicos.
A única semelhança dos juros com a correção monetária é o percurso temporal que ambos desempenham numa economia. Salvo essa característica, não se assemelham em mais nada.
Importante ressaltar que a taxa SELIC, comumente aplicada atualmente, por exemplo, não pode ser classificada como juros, mas também não é uma correção monetária.
A origem dessa taxa tem relação com o período dos Planos Econômicos e Reformas Monetárias, quando o Ministério da Fazenda e o Banco Central tinham o intuito de desvincular os indexadores sem prejudicar os investidores. Foi nesse ínterim que a Taxa Referencial ou TR foi criada.
Embora pareçam semelhantes, a correção monetária e os juros diferem muito nos significados.
Para finalizar este tópico, vale salientar que a correção monetária implica em uma divisão compulsória da moeda em duas funções: a de pagamento e a de medida de valor. Esse é um agravante, pois desrespeita o conceito empírico da moeda, separando-a em duas funções.
Na Constituição Brasileira, não se deve considerar a moeda nacional com diferentes propósitos. Ela deve ser única e não ter seu valor diferenciado conforme for conveniente.
Mas o que exatamente é perda do poder de compra?
O conceito real de perda do poder de compra é mais simples do que você pensa. Por exemplo: imagine que no dia 10 de janeiro você tinha R$ 100,00 para gastos em compras de supermercado. Em fevereiro, ainda que você determine comprar as mesmas coisas, na mesma quantidade e mesma marca, provavelmente não pagará o mesmo valor que no mês anterior.
Essa diferença decorre da inflação, pois alguns produtos sofreram reajustes de um mês para o outro, o que fez os preços mudarem.
Apesar de essa situação gerar certo desconforto, é interessante lembrar que o Brasil já teve no passado econômico a chamada hiperinflação. Em meados de 1980 até 1994, o aumento acontecia diariamente e os valores registrados na época eram de mais de 50% ao mês, com um ápice de 80%.
A perda do poder de compra acontece porque a inflação está presente na economia brasileira.
Com a vigência do Plano Real, a situação financeira do brasileiro mudou e, muitos daqueles que viviam à margem da pobreza, passaram a pertencer a uma nova escala da sociedade e conquistaram seu poder de compra.
Correção monetária judicial não é aumento!
Todos os anos, muitas empresas, prefeituras e governos instituem um “aumento salarial” que gira em média de 5%. Dizemos “aumento” entre aspas porque não se trata de um real acréscimo e, sim, de um alinhamento com a inflação anual do país.
É importante estar atento a esse tipo de reajuste. Afinal, o que acontece é apenas uma atualização monetária e não um aumento do poder aquisitivo do consumidor. Ainda assim, esse valor a mais é bem-vindo para que não haja prejuízo no poder de compra já conquistado.
Outro ponto importante ao qual você deve ficar atento é em relação a investimentos que rendem menos que 5% ao ano. Isso porque a inflação gira em torno desse valor e uma aplicação que rende menos do que isso resulta em perda de dinheiro. Títulos de capitalização e o próprio FGTS são registrados com um percentual menor que 5% ao ano.
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