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Todo início de ano é a mesma coisa: a busca por IPTU MG se torna bastante corriqueira dentro do estado, para proprietários ou inquilinos de imóveis em toda Minas Gerais. Afinal, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbana, mesmo com regulamentação municipal, está presente na Lei 5.172 de 1966.
De modo geral, a legislação brasileira determina que todo munícipio brasileira pode cobrar dos contribuintes da zona urbana, um valor referente à propriedade.
Mas você sabe qual o valor do IPTU MG deve ter? Ou ainda, quem é responsável pelo pagamento e quando ele pode ser isento? Pois essas e outras dúvidas estão neste conteúdo exclusivo que a Match Imob preparou para você. Confira conosco e boa leitura!
Mas afinal, o que é o IPTU MG?
O IPTU MG é a taxa anual cobrada sobre a propriedade, domínio útil ou posse de um imóvel pela prefeitura de todas as cidades mineiras.Segundo a lei, ele precisa obedecer critérios sobre a localização do bem e a sua finalidade.
Contudo, os municípios possuem autonomia na definição de regras, ainda que a maioria seja disciplinada pela Lei Federal. Por exemplo,além de casas e prédios residenciais ou comerciais, o imposto serve também para lotes, construções e chácaras.
Como o tributo é aplicado pelo município, ele pode variar as suas taxas, descontos e parcelamento de acordo com a cidade. Em Belo Horizonte, por exemplo, no ano de 2023, aplicou-se apenas o índice de reajuste e houve desconto de até 8% para pagamento à vista.
Como acontece a cobrança do IPTU MG?
Anteriormente, o proprietário do imóvel recebia a guia do IPTU MG, conforme sua cidade, pelos Correios. Entretanto, com a facilidade do uso da Internet, a maior parte das prefeituras passaram a disponibilizar a guia online.
Por isso, antes de realizar o pagamento, é importante se informar nos canais oficiais da sua cidade. Afinal, junto com tecnologia, também surgiram diversos casos de fraudes no IPTU. De modo geral, confie apenas no acesso da guia diretamente pelo portal da Prefeitura da sua cidade.
É importante lembrar que terrenos rurais, fazendas e sítios são isentos do pagamento do IPTU.
Como é calculado o valor do IPTU MG?
Ainda de acordo com as regras estabelecidas na lei de 1966, os municípios que emitem os boletos do IPTU MG usam o valor venal do imóvel para calcular o imposto. Ou seja, é considerado o preço de mercado do seu imóvel, caso houvesse a negociação dele, à vista. Para isso, alguns critérios são importantes, como por exemplo:
- Dimensão do terreno;
- Tamanho da área construída;
- Localização;
- Tipo de acabamento da construção;
- Avaliação de preço do imóvel.
Feito isso, o valor venal deve ser multiplicado pelo valor da alíquota do seu município. E em seguida, chega-se ao valor do IPTU MG que você deve pagar.
Como obter desconto no valor
A maior parte dos carnês do IPTU MG oferecem descontos em situações similares. Em outras palavras, quando a guia é paga à vista, de forma antecipada ou dentro do prazo de vencimento.
Contudo, há casos em que alguns municípios oferecem facilidades até mesmo para quem pretende parcelar. Porém, a regra é única: o desconto no valor do IPTU MG costuma se condicionar ao pagamento em dia.
Por fim, alguns locais, podem inserir nas alternativas para descontos, situações como: propriedade esteja em uma área de preservação ambiental, histórica ou de interesse patrimonial do município.
É possível solicitar uma reavaliação do valor do IPTU MG?
Em todos os municípios, as prefeituras têm o hábito de divulgar um cronograma para o pagamento do IPTU MG. Entretanto, quem não concorda com o valor do tributo recebido, geralmente possui um prazo para solicitar a reavaliação.
Por isso, fique atento assim que houver a liberação das guias. Há casos em que o pedido de conferência pode ser feito online e, em outros, é necessário procurar presencialmente a Secretaria de Fazenda da sua cidade.
Quem paga o IPTU: proprietário ou inquilino?
De acordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU MG ou de qualquer outra cidade do país é do proprietário. Ou seja, sobre ele recai a cobrança do imposto.
Contudo, a Lei do Inquilinato permite que o imposto seja incluso no contrato de aluguel. Dessa forma, ele pode ser transferido ao inquilino, caso haja concordância de ambos ao fecharem a locação de um imóvel.
O que acontece se não pagar o IPTU?
Sabemos que no início de ano as contas aumentam devido a despesas específicas, como material escolar, IPTU, IPVA, férias, viagens, entre outros. Mas não efetuar o pagamento do IPTU pode ser perigoso e trazer muitas dores de cabeça no futuro.
Primeiramente, porque você irá receber uma notificação da inadimplência. Caso a situação não se resolva, o seu débito se tornará uma dívida ativa e o seu nome poderá ir para o cadastros, como SPC e Serasa.
Com o seu nome restrito, você não poderá fazer empréstimos, fazer compras através de crediários, solicitar determinados serviços, entre outras ações. Em última instância, a Prefeitura poderá recorrer à justiça. Essa ação poderá ser um processo longo, mas que poderá resultar no seu imóvel penhorado.
Caso você tenha comprado um imóvel cujo o imposto esteja em débito, você vai herdar essa dívida. Por isso, antes de fechar negócio, é preciso avaliar se não há nenhuma pendência. Para isso, você pode até mesmo contratar um especialista para te ajudar a avaliar toda a documentação.
Qual é a função do IPTU MG para a sua cidade?
O dinheiro arrecadado é destinado aos cofres da Prefeitura. Uma das suas principais finalidades é o investimento social. Ou seja, ele pode ser destinado à saúde, educação, melhorias do perímetro urbano, saneamento, segurança, entre outros.
Mas vale lembrar que a prefeitura será responsável por decidir para onde e como será distribuído esse dinheiro. Por isso, você pode verificar através do portal da transparência da sua cidade como a sua contribuição está sendo utilizada.
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